Decreto nº 2.040 de 16/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jul 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nota nº 2 acrescentada ao art. 108 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a qual passa a vigorar com a redação indicada:

"Art. 108 ................................................................

Notas:

2. Suspensa a aplicação das disposições deste artigo, quanto às operações internas, durante à vigência do disposto no art. 116 deste anexo. (efeitos a partir de 9 de agosto de 2007)"

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias anteriormente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 16 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em exercício

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda