Decreto nº 2.040 de 16/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jul 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nota nº 2 acrescentada ao art. 108 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a qual passa a vigorar com a redação indicada:
"Art. 108 ................................................................
Notas:
2. Suspensa a aplicação das disposições deste artigo, quanto às operações internas, durante à vigência do disposto no art. 116 deste anexo. (efeitos a partir de 9 de agosto de 2007)"
Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias anteriormente já recolhidas ou compensadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 16 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda