Decreto nº 20.400 de 19/03/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 mar 2008
Introduz alterações ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre impugnação ao indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 251-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 251-B. A opção será indeferida se a empresa solicitante incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no § 4º do art. 3º e no art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."(NR)
Art. 2º O art. 251-D do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 251-D. (...)
§ 4º A impugnação deverá ser apresentada no prazo de cinco dias, contados a partir da cientificação do indeferimento ao contribuinte.
§ 5º A cientificação do indeferimento a que se refere o § 4º será feita por edital publicado no Diário Oficial do Estado."(NR)
Art. 3º O art. 251-E do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 251-E. (...)
§ 3º O órgão que apreciar o pedido de impugnação deverá cientificar o impugnante da decisão proferida, procedendo da forma que o art. 16 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº. 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, prevê para a realização de intimação.
§ 4º Havendo a apresentação de impugnação por mais de um estabelecimento de uma mesma empresa, as impugnações deverão ser juntadas e apreciadas em um mesmo processo."(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima