Decreto nº 20.403 de 22/01/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 jan 2002

Altera o inciso V do "caput" do art. 1º e o § 1º do art. 3º, ambos do Decreto n.º 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 139, de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Decreto n.º 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que passam a ter a seguinte redação:

I - o inciso V do parágrafo único do art. 2º:

"Art. 2º. ...

Parágrafo único. ...

I - ....

V - FSE: valor constituído pela soma do frete sem ICMS, seguro, tributos, exceto o ICMS relativo à operação própria, contribuições e demais encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, expresso em moeda corrente nacional ( Conv ICMS 06/02)" - (NR)

II - O § 1º do art. 3º:

"Art. 3º ...

§ 1º O Estado de Sergipe deve informar os PMPF até o dia 22, à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que providenciará mensalmente a publicação do Ato COTEPE, até o dia 27. (Conv ICMS 06/02) - (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Aracaju, 22 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

Mirian da Silva Ribeiro

Secretário-Chefe da Casa Civil