Decreto nº 20.403 de 22/01/2000
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 jan 2002
Altera o inciso V do "caput" do art. 1º e o § 1º do art. 3º, ambos do Decreto n.º 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 139, de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Decreto n.º 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso V do parágrafo único do art. 2º:
"Art. 2º. ...
Parágrafo único. ...
I - ....
V - FSE: valor constituído pela soma do frete sem ICMS, seguro, tributos, exceto o ICMS relativo à operação própria, contribuições e demais encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, expresso em moeda corrente nacional ( Conv ICMS 06/02)" - (NR)
II - O § 1º do art. 3º:
"Art. 3º ...
§ 1º O Estado de Sergipe deve informar os PMPF até o dia 22, à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que providenciará mensalmente a publicação do Ato COTEPE, até o dia 27. (Conv ICMS 06/02) - (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 22 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Mirian da Silva Ribeiro
Secretário-Chefe da Casa Civil