Decreto nº 2042 DE 10/12/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º-A ao artigo 20 do Anexo XII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, assim como, alterada a redação do inciso III do § 4º e do inciso III do § 7º do referido preceito normativo, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 20. .....

.....

§ 4º .....

.....

III - a data prevista para conclusão da obra a que se refere o inciso I deste parágrafo, a qual não poderá exceder a 30 de dezembro de 2014, indicando o prazo de sobrestamento que solicita para fins do inciso II deste parágrafo e § 2º deste artigo;

.....

§ 4º A a obra indicada na comunicação a que se refere o § 1º deste artigo, poderá ser substituída ou complementada até 31 de março de 2014, devendo este fato ser comunicado a Secretaria de Estado de Fazenda na forma estabelecida no § 1º deste artigo, e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo.

.....

§ 7º .....

.....

III - A renúncia prevista no inciso II deste parágrafo, será limitada ao montante utilizado para suprir o valor mínimo a que se refere o inciso III do § 5º deste artigo, ficando autorizada a utilização do saldo remanescente do direito, cártula, certidão ou título ofertado em garantia como crédito, nos termos da legislação.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda