Decreto nº 20.424 de 07/04/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 abr 2004
Prorroga dispositivos do Regulamento do ICMS que concedem benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 120/03, de 12 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o inciso XII do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"Art. 1º (...)
XII - até 31 de julho de 2004, em 30% (trinta por cento) no fornecimento de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresa preparadora de refeições coletivas, excetuando, em qualquer hipótese, o fornecimento ou a saída de bebidas alcoólicas." (Conv. ICMS 09/93; 44/01 e 120/03)
Art. 2º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições contidas no inciso XV do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 120/03)
Art. 3º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2007 as disposições contidas no inciso XVII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 120/03)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual