Decreto nº 20434 DE 28/12/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 2015
Estabelece o limite para os créditos presumidos concedidos nos termos da Lei nº 3.263, de 05 de dezembro de 2013, para o exercício de 2016.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 3263 , de 05 de dezembro de 2013; e
Decreta
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4.972.150,84 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), o valor correspondente ao limite, deduzidos os fundos, para concessão de crédito presumido de ICMS às empresas de telefonia para aplicação em obras de infraestrutura essencial ao desenvolvimento econômico e social do Estado para o exercício de 2016, previsto no artigo 4º da Lei nº 3263 , de 05 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2015, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual