Decreto nº 2.044 de 22/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 jul 2009
Introduz alterações no Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que passa a vigorar conforme indicado abaixo:
"Art. 2º ..................................................................................
§ 1º O disposto no caput fica condicionado à apresentação de requerimento do estabelecimento interessado na efetivação da revisão do lançamento pendente, protocolizado até 31 de agosto de 2009, respeitados a forma e procedimentos em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/T, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda