Decreto nº 20445 DE 05/06/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com suíno.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-21/2012,
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, com a seguinte redação:
I - o § 6º ao art. 547:
"Art. 547. Nas saídas internas com gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, fica diferido o lançamento do imposto incidente para o momento em que ocorrer:
(.....)
§ 6º O diferimento com gado suíno previsto no caput deste Artigo aplica-se exclusivamente na operação de saída interna realizada por produtor com suíno de sua produção, desde que:
I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL; e
II - a operação seja acompanhada da Nota Fiscal ou Guia de Trânsito Animal - GTA em nome do produtor." (AC)
II - a alínea h ao inciso VI do art. 591-C:
"Art. 591-C. São excluídos da antecipação, enquanto adimplentes quanto ao pagamento do ICMS, o contribuinte:
(.....)
VI - inscrito no cadastro de contribuintes em uma das seguintes atividades principais e respectivos Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE:
(.....)
h) criação de suínos (CNAE 0154-7/2000), exclusivamente nas operações com matrizes e reprodutores suínos de alta linhagem com certificado de origem.
(.....)" (AC).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de junho de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador