Decreto nº 20461 DE 10/05/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mai 2021
Altera o Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 20.005 , de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 26. Fica criado o Comitê Gestor com a finalidade consultiva e de apoio à Secretaria de Cultura, na gestão dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, orientando e fiscalizando a sua aplicação, competindo-lhe:
.....
II - (revogado);
.....
V - (revogado);
VI - analisar e emitir pareceres sobre os relatórios e documentos de prestação de contas final, referentes à execução dos recursos no âmbito do Estado da Bahia, conforme orientações do Governo Federal;
....." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos II e V, ambos do art. 26 do Decreto nº 20.005 , de 21 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo