Decreto nº 20468 DE 26/01/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jan 2016

Altera dispositivo do Decreto nº 14.053, de 26 de janeiro de 2009 que disciplina os procedimentos dos processos administrativos.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 22 do Decreto nº 14.053 , de 26 de janeiro de 2009:

"Art. 22. Será exigido o reconhecimento da firma dos assinantes nos requerimentos e petições, bem como a autenticação dos documentos exigidos em cópia, juntados ao processo administrativo.

Parágrafo único. O reconhecimento de firma, bem como a autenticação dos documentos exigidos em cópia, poderão ser feitos pelo servidor que efetuar a sua recepção no órgão administrativo, mediante a aposição da declaração: "confere com o original", seguida da assinatura do servidor, após a comprovação, respectivamente, da semelhança da assinatura com a constante no documento de identificação do signatário e da cópia com o documento original que tenha sido copiado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicandose aos processos em tramitação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador