Decreto nº 20.493 de 29/04/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 abr 2008

Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3ºA do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3ºA (...)

§ 3º O contribuinte detentor do regime especial de que trata este Decreto, ao realizar venda à pessoa física, em valor superior a R$ 300,00 (trezentos Reais), deverá identificar o adquirente com o nº do CPF - Cadastro de Pessoa Física, no documento fiscal."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima