Decreto nº 205 de 31/03/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mar 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 5, de 28 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1º de março de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2011, publicado em 18 de março de 2011;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na forma assinalada, a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do art. 147 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, bem como o § 4º do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 147. ..... (Convênio ICMS nº 2/2011, com as alterações dadas pelo Convênio ICMS nº 5/2011 - efeitos a partir de 18 de março de 2011)
§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2011. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS nº 2/2011, redação dada pelo Convênio ICMS nº 5/2011 - efeitos a partir de 18 de março de 2011)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 31 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda