Decreto nº 2051 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a implantação do transporte público de passageiros, por meio de Veículo Leve sobre Trilho - VLT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande;
Considerando a autorização conferida às unidades federadas pelo Convênio ICMS 94/2012, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 157 do Anexo VII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 157. .....
.....
§ 4º A isenção de que trata este artigo, respeitas as condições previstas nos respectivos §§ 1º a 3º, aplica-se, também, no fornecimento da energia elétrica consumida para movimentação do Veículo Leve sobre Trilho - VLT, utilizado no transporte público de passageiros nos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014)
....."
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda