Decreto nº 20518 DE 22/10/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 out 2024

Concede, no segundo turno das Eleições de 2024, a isenção das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho – Rondônia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1° da Lei nº 2.898, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a concessão de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Porto Velho, bem como ainda dispõe no § 1º do Art. 2º da referida Lei, que autoriza diminuir ou isentar o valor da tarifa pública, como forma de incentivo e promoção à utilização do transporte público coletivo urbano no Município;

CONSIDERANDO que é fundamento da gratuidade a garantia do maior acesso dos eleitores às urnas.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, no segundo turno das Eleições 2024, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho – Rondônia, em 27 de outubro de 2024, no horário compreendido entre as 6h (seis horas) e 18h (dezoito horas).

Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município de Porto Velho – Rondônia às concessionárias que exploram o serviço de que trata o Art. 1º deste Decreto, em razão da gratuidade concedida, dar-se-á mediante qualquer meio legalmente admitido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito