Decreto nº 2.053 de 18/08/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 ago 2004

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com GLP - gás liquefeito de petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 58/98, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20409/2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item 3 do Anexo II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 18 de agosto de 2004, 116º da República.

RONALDO LESSA

Governador