Decreto nº 2.053 de 24/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jul 2009

Altera o Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo às operações interestaduais com gado em pé em função da situação econômica vigente,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................

§ 2º A redução de base de cálculo de que trata o caput vigorará até 30 de agosto de 2009."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas ou compensadas, em decorrência de operações realizadas sem a redução de base de cálculo, no interregno entre 1º de julho e a data de publicação deste Decreto.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda