Decreto nº 2053 DE 25/04/2018
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 abr 2018
Revoga o Decreto nº 2.674, de 15 de dezembro de 2006, que concedeu tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa Marborges Agroindústria S/A.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando as deliberações do plenário da Comissão que aprovou benefícios fiscais para a empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, por meio da Resolução nº 005, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando as deliberações da 1ª Reunião Ordinária da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.674 , de 15 de dezembro de 2006, que concedeu tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela empresa MARBORGES AGROINDÚSTRIA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.164.864-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado