Decreto nº 2.058 de 29/11/1993
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 nov 1993
Dispõe sobre a criação de Agências e Posto Fiscais da Fazenda Estadual nos Municípios de Santarém, Novo Progresso, Trairão, Terra Santa, Jacareacanga, Juruti, Prainha, Aveiro e Tucumã.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, IV e VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados as Agências e Postos Fiscais da Fazenda Estadual nos Municípios de Santarém, Novo Progresso, Trairão, Terra Santa, Jacareacanga, Juruti, Prainha, Aveiro e Tucumã, conforme discriminado abaixo, sob jurisdição das Delegacias Regionais da Fazenda Estadual - 4ª e 7ª Região Fiscal, com sede em Santarém e Redenção.
JURISDIÇÃO DA 4ª REGIÃO FISCAL
1.Município de Santarém:
a Agência Metropolitana
b Agência Centro
c Posto Fiscal do Matadouro
d Posto Fiscal do KM 13 - Rodovia Santarém/Curuá-Una
e Posto Fiscal do Aeroporto
f Posto Fiscal de Placas
1 Município de Novo Progresso:
a Posto Fiscal de Crepori
b Posto Fiscal de Castelo dos Sonhos
c Posto Fiscal de Santarém/Cuiabá, limite Pará/Mato Grosso
1 Município de Trairão:
a Agência da Fazenda Estadual de Trairão
1 Município de Terra Santa:
a Agência da Fazenda Estadual de Terra Santa
1 Município de Jacareacanga:
a Agência da Fazenda Estadual de Jacareacanga
1 Município de Juruti:
a Posto Fiscal de Santa Júlia
1 Município de Prainha:
a Agência da Fazenda Estadual de Prainha
1 Município de Aveiro:
a Agência da Fazenda Estadual de Aveiro
JURISDIÇÃO DA 7ª REGIÃO FISCAL
1 Município de Tucumã:
a Agência da Fazenda Estadual de Tucumã
Art. 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda a praticar todos os atos necessários à implantação das unidades ora criadas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de novembro de 1993.
Jader Fontenelle Barbalho
Governador do Estado
Roberto da Costa Ferreira
Secretário de Estado da Fazenda