Decreto nº 20.589 de 10/04/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 abr 2002

Altera o Anexo II do Decreto n.º 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 04, de 11 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto n.º 18.961, de 14 de julho de 2000, com alterações introduzidas pelos Decretos n.ºs 19.225, de 25 de outubro de 2000, 19.524, de 30 de janeiro de 2001, 19.743, de 30 de maio de 2001 e 20.023, de 24 de setembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
Gás Liquefeito de Petróleo
Óleo Combustível
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
 
SE





85,57%
(Conv
ICMS
04/02)
a
partir
de
15.01.02
147,42%
(Conv
ICMS
04/02)
a
partir
de 15.01.02.
37,37% (Conv.
ICMS
04/02)
a
partir
de
15.01.02
65,86%
(Conv
ICMS
04/02)
a
partir
de
15.01.02.
147,19%
(Conv
ICMS
04/02
a
partir
de
15.01.02.
197,82% (Conv
ICMS
04/02)
a
partir
de
15.01.02.
29,76%
(Conv
ICMS
03/99)

56,34%
(Conv
ICMS
03/99)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda