Decreto nº 2.060 de 30/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jul 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 2.032, de 8 de julho de 2009, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense;

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I das tabelas que integram o § 2º do art. 198-A-1, o § 4º do art. 198-A-4 e o § 5º do art. 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

  "... ...
I - 1º semestre de cada ano 1º de outubro do mesmo ano
... ... ..."

Art. 2º O caput do art. 1º do Decreto nº 2.032, de 8 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 1º Fica alterado o inciso II do caput do art. 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou deste Decreto, adiante arrolados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas:

I - em relação às alterações dos incisos I do § 2º do art. 198-A-1 e do § 5º do art. 198-C do Regulamento do ICMS: 2 de junho de 2009;

II - em relação à alteração do inciso I do § 4º do art. 198-A-4 do Regulamento do ICMS: 17 de junho de 2009;

III - em relação ao art. 2º deste Decreto: 8 de julho de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda