Decreto nº 20.607 de 05/07/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jul 2004
Revoga o inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE JULHO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual