Decreto nº 20.608 de 05/07/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jul 2004

Acrescenta o § 2º ao art. 1º do Anexo 1.1 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 35/99 e 10/04, de 2 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º do Anexo 1.1 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 2º Relativamente ao inciso LXIX do art. 1º a isenção prevista prevalece para os pedidos protocolados até 30 de julho de 2004, cuja saída do veículo ocorra até 30 de setembro de 2004.".(Conv. ICMS 35/99 e 10/04).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do Conv. ICMS nº 10/04, de 2 de abril de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE JULHO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual