Decreto nº 20.609 de 05/07/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jul 2004
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 10/04, de 2 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
I - até 30 de abril de 2007:
a) o inciso XVIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 104/89 e 10/04);
b) o inciso III do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 74/90 e10/04);
c) o inciso IV do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0. (Conv. ICMS 02/92 e 10/04;
d) o inciso XX do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 (Conv. ICMS 32/95 e 10/04);
e) o inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 (Conv. ICMS 01/99 e 10/04).
II - até 31 de outubro de 2007:
a) o art. 4º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 (Conv. ICMS 52/91 e 10/04);
b) o inciso V do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 (Conv. ICMS 50/93 e 10/04);
c) o inciso XI do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 (Conv. ICMS 13/94, 100/00 e 10/04).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE JULHO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual