Decreto nº 2065 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a uniformidade dos procedimentos afetos a institutos tributários correlatos;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 38 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 38 Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2013, em conformidade com o § 4º do artigo 297 das disposições permanentes deste Regulamento, com redação conferida pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.598, de 31 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de Dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda