Decreto nº 20673- E DE 18/03/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 mar 2016

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no artigo 178 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 76 fica acrescentado do § 7º com a seguinte redação:

Art. 76. .....

.....

§ 7º Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 , o prazo de vencimento do imposto definido no caput deste artigo ficará prorrogado em 01 (um) mês. (Lei Complementar nº 147/2014 ).

II - o artigo 735 fica acrescentado do § 7º, com a seguinte redação:

Art. 735. .....

.....

§ 7º Nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 , o prazo de vencimento do imposto definido no inciso I do caput deste artigo ficará prorrogado para o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. (Lei Complementar nº 147/2014 ).

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2016.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima