Decreto nº 20.699 de 23/05/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 mai 2002
Altera o Anexo II do Decreto n.º 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, praticando preços em que são consideradas alíquotas da contribuição para PIS/PASEP e CONFINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n.º 47, de 02 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto n.º 18.961, de 14 de julho de 2000, com alterações introduzidas pelos Decretos n.º s 19.225, de 25 de outubro de 2000, 19.524, de 30 de janeiro de 2001, 19.743, de 30 de maio de 2001 e 20.023, de 24 de setembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | Óleo Diesel | Gás Liquefeito de Petróleo | Óleo Combustível | ||||||||
Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | Internas | Interestaduais | | ||||
SE | 63,98% (Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02 | 118,64% (Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02 | 29,55% (Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02 | 56,09% (Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02 | 136,70% (Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02 | 185,18% (Conv. 47/02) a partir de 1º.05.02 | 29,76% (Conv. 03/99) | 56,34% (Conv. 03/99)" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício