Decreto nº 2072 DE 11/07/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 jul 2022
Introduz a Alteração 33 no RITCMD/SC-04.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8090/2022,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 33 - O art. 6º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
.....
§ 2º Na instituição e na extinção de direito real sobre bem móvel ou imóvel, bem como na transmissão da nua propriedade, a base de cálculo do imposto será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor venal do bem.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli