Decreto nº 2.074 de 13/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando de promover adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se assegurar a harmonia entre os procedimentos de controle e a efetiva fruição de benefício conferido a portadores de deficiências;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea c do inciso III do § 4º do art. 116 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 116 ...............................................
§ 4º ........................................................
III - ..........................................................
c) ...........................................................
2) comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial, do portador de deficiência ou de seus pais, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda