Decreto nº 2.076 de 13/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 40, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o item 9.1 e o subitem 9.1.4 do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com a redação assinalada:
"CAPÍTULO IX
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
9.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS nº 74/1994, alterado pelos Convênios ICMS nº 104/2008 e nº 40/2009 (efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) | ||||
(...) | (...) | (...) | ||
9.1.4 | Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19 (efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) | 2821 | ||
3204.17 | ||||
3206 | ||||
(...) | (...) | (...)" | ||
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda