Decreto nº 2.076 de 13/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 ago 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 40, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o item 9.1 e o subitem 9.1.4 do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com a redação assinalada:

"CAPÍTULO IX

ITEM DESCRIÇÃO NCM
9.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS nº 74/1994, alterado pelos Convênios ICMS nº 104/2008 e nº 40/2009 (efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
(...) (...) (...)
9.1.4 Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19 (efeitos a partir de 1º de agosto de 2009) 2821
    3204.17
    3206
(...) (...) (...)"
     

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda