Decreto nº 20.766 de 24/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 out 2008

Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 164. Os débitos fiscais referentes ao ICMS, provenientes de termo de apreensão, auto de infração ou denúncia espontânea, poderão ser recolhidos em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos legais cabíveis, observado o disposto no art. 179 (Conv. ICMS nº 24/1975).

(...)."(NR)

Art. 2º O art. 168 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 168. O valor mínimo de cada parcela corresponderá ao total do débito com as atualizações legais, dividido pelo número de meses pactuado, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos Reais).

(...)."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008, em relação à alteração do art. 168 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, introduzida pelo art. 2º deste Decreto.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA