Decreto nº 20.768 de 24/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 out 2008

Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 3º (...)

VII - (...)

b) apresente um faturamento médio mensal no último quadrimestre superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais), e, considerando todos os estabelecimentos da empresa, gere, no mínimo, 200 (duzentos) empregos diretos, na hipótese de adoção da sistemática de tributação prevista na alínea b do inciso III do art. 3º-A;

(...)." (NR)

Art. 2º O art. 3º-A do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. (...)

III - (...)

b) na hipótese de o detentor do regime especial apresentar um faturamento mensal igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais) e, considerando todos os estabelecimentos da empresa, gerar, no mínimo, 200 (duzentos) empregos diretos:

(...)." (NR)

Art. 3º O art. 3º-E do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-E. No mês em que o detentor do regime especial estabelecido neste Decreto, com saídas internas tributadas na forma do art. 3º-A, III, b, deixar de apresentar faturamento igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais), deverá tributar as suas saídas internas na forma do art. 3º-A, III, a." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA