Decreto nº 2.077 de 09/05/2000
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 mai 2000
Altera os itens V e IX da Tabela IV do Decreto 1.081 de 24 de agosto de 1999, para os casos que especifica.
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º os itens V e IX da TABELA IV do Decreto nº 1.081 de 24 de agosto de 1999, passarão a vigorar com a seguinte redação:
V - 45% (Quarenta e cinco por cento) para artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, perfumes e cosméticos da linha popular, utilidades domésticas, gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica.
IX - 100% (cem por cento) para a linha de perfumaria e cosméticos das franquias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 09 de maio de 2000.
JORGE VIANA
Governador do estado do Acre
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda.