Decreto nº 2.077 de 20/07/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jul 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

O Governador do Estado do Paraná em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 708ª O item 5 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

"5. Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:

a) AMIDO de milho (1108.12.00);

b) amido modificado e dextrina, de milho (3505.10.00);

c) xarope de glicose de milho (1702.30.00);

d) farinha temperada de milho (1102.20.00 e 1901.90.90);

e) flocos de milho e flocos de arroz, pré-cozidos (1104.19.00).

Nota: o crédito presumido de que trata este item será lançado no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração de ICMS - RAICMS, consignando a expressão "Crédito Presumido - item 5 do Anexo III do RICMS.".

Alteração 709ª Fica revogado o item 14-A do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2011.

Curitiba, em 20 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

FLÁVIO ARNS,

Governador do Estado, em exercício

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda