Decreto nº 20.817 de 21/05/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 mai 2010
Autoriza a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, através da Controladoria Geral do Município - CGM, a dar ampla divulgação dos dados e informações dos instrumentos de transparência da gestão fiscal do Município do Salvador.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000-LRF,
Decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, através da Controladoria Geral do Município - CGM, autorizada a divulgar dados e informações dos instrumentos de transparência da gestão fiscal do Município do Salvador, na forma do disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000-LRF.
Art. 2º A divulgação das informações e dados de que trata o presente Decreto ocorrerá, inclusive, em meios eletrônicos de acesso ao público, assegurando a transparência, o pleno conhecimento e o acompanhamento dos munícipes sobre a execução orçamentária e financeira através de portal da Internet.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, através da Controladora Geral do Município - CGM, disponibilizará a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso às informações referentes a;
I - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA;
II - Prestação de contas anual - Anexos exigidos pela Lei nº 4.320/1964;
III - Relatórios legais
a) Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
b) Relatório de Gestão Fiscal.
IV - Informações da execução da despesa e a realização da receita das unidades gestoras.
Art. 4º As informações poderão ser divulgadas de forma consolidadas ou segregada por órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de maio de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLAVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda