Decreto nº 20818 DE 26/10/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 out 2021

Altera o Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, na forma que indica.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado Da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º e 35, ambos do Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à destinação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19, no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta.

....." (NR)

"Art. 35. O prazo inicial de vigência dos contratos e parcerias emergenciais será de, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, somente se admitindo a prorrogação em caráter excepcional, devidamente fundamentada, mediante a celebração de termo aditivo e desde que o lapso total não ultrapasse o limite de 270 (duzentos e setenta) dias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cristiane Taquari Silva

Secretária de Cultura em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Juremar de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri

Secretária de Turismo em exercício