Decreto nº 20818 DE 26/10/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 out 2021
Altera o Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, na forma que indica.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado Da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º Os arts. 1º e 35, ambos do Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à destinação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19, no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta.
....." (NR)
"Art. 35. O prazo inicial de vigência dos contratos e parcerias emergenciais será de, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, somente se admitindo a prorrogação em caráter excepcional, devidamente fundamentada, mediante a celebração de termo aditivo e desde que o lapso total não ultrapasse o limite de 270 (duzentos e setenta) dias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cristiane Taquari Silva
Secretária de Cultura em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Juremar de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri
Secretária de Turismo em exercício