Decreto nº 20.832 de 01/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 dez 2008

Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

VII - 4637-1 - Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente;

X - 4649-4/09 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

(...)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA