Decreto nº 20.833 de 28/12/1999

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 dez 1999

Altera dispositivo do Decreto nº 20.603, de 29 de setembro de 1999, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 93/99, de 10 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 20.603, de 29 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com até 1600 cilindradas de potência que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças