Decreto nº 20.833 de 28/12/1999
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 dez 1999
Altera dispositivo do Decreto nº 20.603, de 29 de setembro de 1999, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 93/99, de 10 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 20.603, de 29 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com até 1600 cilindradas de potência que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças