Decreto nº 20837 DE 29/10/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 out 2021
Altera o Decreto nº 20.780, de 08 de outubro de 2021, na forma que indica.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no Exercício do Cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 20.780, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 09 de outubro até 09 de novembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 2.000 (duas mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
....." (NR)
"Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 2.000 (duas mil) pessoas.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais