Decreto nº 2.086 de 02/12/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada (FG) entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.203, de 09.04.1997, DOU 10.04.1997.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e função gratificada:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 102.5, a serem alocados no Gabinete do Ministro;
II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2, e uma FG-2.
Art. 2º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 1.956, de 11 de julho de 1996.
Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luis Carlos Bresser Pereira