Decreto nº 20868 DE 09/11/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 nov 2021
Altera o Decreto nº 20.780, de 08 de outubro de 2021, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 20.780 , de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 09 de outubro até 19 de novembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 3.000 (três mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
.....
§ 1º .....
.....
II - limitação da ocupação ao máximo de 70% (setenta por cento) da capacidade do local;
III - revogado;
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§ 3º-A - Fica autorizada a presença de crianças e adolescentes nos espaços culturais como cinemas e teatros, museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - acompanhamento por pai, mãe ou responsável legal com comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde;
II - para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, a comprovação de, pelo menos, uma dose da vacina, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, respeitado o prazo de agendamento para segunda dose.
....." (NR)
"Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 3.000 (três mil) pessoas.
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.780 , de 08 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais