Decreto nº 20.871 de 07/08/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 ago 2002
Altera o inciso IV do § 1º do art. 3º do Decreto n.º 18.187, de 12 de julho de 1999 que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 1º do art. 3º do Decreto n.º 18.187, de 12 de julho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º ...
I - ...
IV - 267,96%, nas operações com gás natural para uso veicular; (NR)
V - ...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Aracaju, 07 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Em Exercício