Decreto nº 20.871 de 07/08/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 ago 2002

Altera o inciso IV do § 1º do art. 3º do Decreto n.º 18.187, de 12 de julho de 1999 que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 1º do art. 3º do Decreto n.º 18.187, de 12 de julho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

I - ...

IV - 267,96%, nas operações com gás natural para uso veicular; (NR)

V - ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Aracaju, 07 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias

Secretário-Chefe da Casa Civil

Em Exercício