Decreto nº 20.882 de 17/12/2001
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dá nova redação ao § 1º do art. 74 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de, cada vez mais, aprimorar tecnicamente todos os procedimentos referentes à administração tributária, Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 74 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 .............................................................................................................
§ 1º Quando definida como o valor venal de bem imóvel ou de direito a ele relativo, a base de cálculo será obtida a partir de critérios tecnicamente reconhecidos para a avaliação de imóveis."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2001 - 437º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA