Decreto nº 20901 DE 11/04/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 abr 2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Considerando o que consta no Processo SEI 00009.009954/2022-11,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item 08 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Nº DE ORDEM | NORMA |
08 | Inciso V do Art. 1º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS do Estado Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de abril de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Antonio Luiz Soares Santos
Secretário da Fazenda