Decreto nº 20907 DE 13/04/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 abr 2022
Altera o Decreto nº 20.525, de 1º de fevereiro de 2022 e o Decreto nº 20.784, de 26 de março de 2022.
A Governadora do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 19.085 de 7 de julho de 2020, e
Considerando as recomendações contidas no PARECER TÉCNICO SESAPI/COE Nº 004/2022, do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI), datado de 12 de abril de 2022, reavaliando as medidas higiênico-sanitárias, em especial quanto a flexibilização do uso obrigatório de máscaras;
Considerando o que consta no Processo SEI 00012.010210/2022-91,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 20.525 , de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
I - .....
.....
§ 1º .....
I - em ambientes fechados, o público admitido será de 100% (cem por cento) da capacidade;
.....
III - em todos os eventos e atividades será exigido distanciamento mínimo entre as pessoas de 1,5 metros;
..... (NR).
Art. 2º Fica facultado o uso de máscara, incluindo ambientes fechados, nos municípios que apresentarem cobertura vacinal de 1ª dose de reforço igual ou superior a 60% da população elegível, de acordo com o PNI, com as ressalvas a seguir:
I - o uso facultativo de máscara em espaços fechados é condicionado à comprovação de imunização com as doses de reforço, de acordo com calendário de vacinação;
II - permanece obrigatório o uso de máscaras:
a) por idosos e imunossuprimidos, em qualquer ambiente;
b) em unidades/consultórios/estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes;
b) em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários
Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 20.784 , de 26 de março de 2022
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de abril de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Rejane Tavares da Silva
Secretária de Planejamento
Antonio Neris Machado Junior
Secretário de Saúde
Igor Leonam Pinheiro Neri
Secretário do Desenvolvimento Econômico