Decreto nº 20.919 de 25/11/2004
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 dez 2004
Altera o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº e no Ajuste 03/04, de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com fulcro no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas: (Ajuste SINIEF nº 03/04)
"1.605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF 03/04)
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
1.931- Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. (Ajuste SINIEF 03/04)
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
1.932 -Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.(ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
2.931- Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
2.932- Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN. (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
5.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
5.605 - Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN. (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (ajuste sinief 03/04)
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda