Decreto nº 20969 DE 09/12/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 dez 2021
Altera o limite de crédito fiscal outorgado de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o Decreto nº 18.784, de 07 de dezembro de 2018.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS 85 , de 30 de setembro de 2011
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido em R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de reais) o limite para concessão de crédito fiscal outorgado de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aos contribuintes vencedores de seleção pública realizada para selecionar proposta que promova investimentos em instalação de Estação Rádio- Base - ERB, de que trata o Decreto nº 18.784 , de 07 de dezembro de 2018, nos termos do Convênio ICMS 85 , de 30 de setembro de 2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda