Decreto nº 21010 DE 03/01/2022
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jan 2022
Altera o Decreto nº 20.907, de 25 de novembro de 2021, na forma que indica.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 20.907 , de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 1º Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 26 de novembro de 2021 até 14 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 5.000 (cinco mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e afins.
.....
§ 3º Os eventos e atividades referidos no caput deste artigo deverão ocorrer com a presença de público não superior a 100 (cem) pessoas, nos Municípios integrantes de Macrorregião de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID se mantenha, por 05 (cinco) dias consecutivos, superior a 75% (setenta e cinco por cento), desde que seja atendido o quanto disposto no art. 2º deste Decreto no que couber e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura