Decreto nº 21.035 de 17/07/2000
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 jul 2000
Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 43ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de junho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 37/00 de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 28.06.00, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda