Decreto nº 2.106 de 15/05/2000
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 15 mai 2000
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos a que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 96ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de dezembro de 1999 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de Janeiro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Ficam Ratificados e Incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ECF nº 06 e 07/99, os Convênios ICMS nº 82 a 97/99, os Protocolos nº 25 a 3/99 e Ajustes SINIEF de nº 10 a 12/99.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de maio de 2000, 112º da República, 98º do Tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda