Decreto nº 2108 DE 22/07/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 jul 2019
Dá nova redação ao inciso VI do art. 4º do Decreto 1.953 , de 5 de julho de 2019.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso VI do art. 4º do Decreto 1.953 , de 5 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - três especialistas de livre indicação do Governador."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil